Associação Brasileira de Bronzeamento
RETOMADA DA ATIVIDADE
SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO
O TRIBUNAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ADIA O RETORNO DA ATIVIDADE
PROGRAMA DE ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRONZEAMENTO
PERGUNTAS FREQÜENTES
O TRIBUNAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ADIA O RETORNO DA ATIVIDADE

Para entender porque o bronzeamento foi autorizado, e logo em seguida suspenso, é preciso saber que foram dois processos distintos na Justiça Federal.

O primeiro é o principal, no qual o juiz recebeu o pedido da ABB e, mesmo antes de produzir as provas e julgar o processo, se convenceu da probabilidade do pedido ser justo, e o prejuízo que adviria da demora de atendê-lo. Por isso, desde já ordenou medida liminar, de efeito imediato, autorizando a todos os associados da ABB a volta ao trabalho, até o julgamento do processo.

No entanto, a lei permite que um segundo processo, que iniciou com um pedido da ANVISA diretamente ao presidente do Tribunal, suspendesse os efeitos da medida liminar favorável aos profissionais. Também válida somente até o julgamento do processo. Importante ressaltar que isso não interfere o andamento do processo principal, apenas suspende a medida liminar.

Em defesa dos associados, a ABB interpôs recurso contra a decisão de suspensão, que não foi aceita, porque o processo de suspensão não adentra no conteúdo de mérito e da verdade contida no processo, limitando-se apenas à "possibilidade" de que seja um risco à saúde. Nas palavras do próprio relatório desta decisão:

 

"Um aspecto importante de destacar é que no incidente de suspensão de Segurança não se perquire da legalidade da sentença ou liminar hostilizada, não se pretende reformá-la antes, apenas e tão-somente, suspender-lhe os efeitos.

Consequência disso é que não há necessidade de se investigar longamente sobre acerto da decisão, sua juridicidade, embora tal aspecto possa ser enfrentado como elemento de reforço na argumentação.”

 

É notório que o os egrégios desembargadores estão sendo vítimas de um "terrorismo" por parte da ANVISA, de que, caso o bronzeamento fosse realmente perigoso, eles estariam sendo cúmplices de um mal à população. Por isso, sem "a necessidade de investigar longamente sobre o acerto da decisão" é mais prudente aos mesmos decidir, nas poucas horas ou minutos que tiveram para analisar o caso, pela manutenção da suspensão.

Reconhecem no mesmo relatório, no entanto que o direito econômico dos profissionais do bronzeamento é “perfeitamente indenizável” frente ao ato do agente público.

 

Felizmente, o processo principal continua intocável, até sua decisão. E é motivo de comemoração que o juiz principal, Dr. Jurandi B. Pinheiro, quem está tendo o devido tempo para analisar “a verdade”, após ser solicitado a mudar sua opinião favorável aos profissionais, respondeu:

 

“Mantenho a decisão ... por seus próprios e jurídicos fundamentos.”

 

Não há como prever prazos em questões judiciais, mas a ABB está unindo todas as forças para, o mais breve possível, conquistar uma solução definitiva a seus associados. Isso pode significar mais alguns meses apenas, antes da próxima temporada dos serviços.

 

Ressaltamos que todos os trabalhos somente são possíveis devido a colaboração dos associados. Por isso convidamos aos profissionais que ainda não se associaram, a somar suas forças junto com nossa associação, no interesse de todos.


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