Associação Brasileira de Bronzeamento
RETOMADA DA ATIVIDADE
SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO
O TRIBUNAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ADIA O RETORNO DA ATIVIDADE
PROGRAMA DE ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRONZEAMENTO
PERGUNTAS FREQÜENTES
RETOMADA DA ATIVIDADE

Estabelecimentos Filiados à Associação Brasileira de Bronzeamento Planejam Retomar os Serviços

 Desde o dia 2 de agosto de 2009, quando foi divulgada a possibilidade de proibição da atividade de bronzeamento no Brasil, a ABB, através das empresas de seu conselho diretor, se posicionou fortemente contra a medida, e esteve presente, participando de todas as etapas do processo e injusto e ilegal que resultou na proibição. (Veja mais em O PROCESSO DE PROIBIÇÃO) 


Irresignada pela medida, foi a única entidade a representar os profissionais de bronzeamento perante a imprensa e órgãos sanitários, divulgando informações concretas sobre a atividade e os equívocos do processo de proibição.

 Após análise de todos aspectos legais envolvidos, ingressou com ação judicial solicitando a anulação da resolução proibitiva, obtendo decisão liminar proferida em 08/01/10 e divulgada no dia útil seguinte, " para o fim de suspender, em relação a autora(nota: a ABB) e suas filiadas, até a decisão final, os efeitos da resolução ANVISA 56/09".

 

Segundo o entendimento da justiça, a Resolução da ANVISA, fundada em critérios desconhecidos utilizados pela IARC (Agência Internacional de Pesquisas do Câncer), desborda do princípio da razoabilidade, por que não informa o tempo de exposição necessário para causar os efeitos prejudiciais, nem especifica os limites de tolerância à exposição ultravioleta. Ressalta que, “da forma como foi redigida a Resolução e da forma como se pretende aplicá-la, é possível imaginar que chegará o dia em que ANVISA proibirá que os seres humanos transitem sob a luz do sol, que é o maior gerador de raios ultravioleta do meio”.

O entendimento da justiça conclui que as atribuições de regulamentar da ANVISA não permitem proibir a atividade de bronzeamento, que somente poderia decorrer de lei, comparando com a lei que proibiu o consumo de álcool ao volante.

Os efeitos da autorização se limitam aos associados da Associação, que podem retornar imediatamente a prestar os serviços de bronzeamento. O Certificado de Filiação e cópia da decisão liminar devem ser apresentados à Vigilância Sanitária local, que estará impedida de notificar, aplicar multas e interditar o equipamento e os serviços em razão da Resolução proibitiva.

Ainda cabe recurso da ANVISA.
 

>> Associe-se agora à ABB. < CLIQUE AQUI >

>>Veja a íntegra da Liminar < CLIQUE AQUI >, ou consulte :
www.trf4.jus.br - Processo no. 0001024-08.2010.404.7100 / SJRS.

>>Se você ficou com dúvidas veja a sessão de “Perguntas Freqüentes” <CLIQUE AQUI>

 * Fotos do presidente da ABB, Cleverson Riggo, epresentando os profissionais durante audiência pública promovida pela Anvisa.


11111111100010001010000010001000100010001100110010000000111100001111000010000000100010001000100011110000100000001000100010101010