Associação Brasileira de Bronzeamento
RETOMADA DA ATIVIDADE
SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO
O TRIBUNAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ADIA O RETORNO DA ATIVIDADE
PROGRAMA DE ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRONZEAMENTO
PERGUNTAS FREQÜENTES
PERGUNTAS FREQÜENTES

A SITUAÇÃO DA ATIVIDADE:

 

1)    Enfim, posso ou não oferecer serviços de bronzeamento?

2)    Meu equipamento foi lacrado/ interditado. Após, formei convênio com médico(s) para atender pacientes mediante prescrição e acompanhamento médico. O que devo fazer para voltar a usar o equipamento?

3)    A fiscalização solicitou a retirada do equipamento de meu estabelecimento e não possuo lugar para colocá-lo. O que devo fazer?

4)    A fiscalização solicitou que meu equipamento fosse descartado. O que fazer?

5)    Fui multado na primeira visita da fiscalização. O que fazer?

 

ASSOCIAÇÃO À ABB:

 

1) Quais os benefícios de me associar à ABB?

2) Como sei que meu pedido foi recebido e o certificado enviado? Quais os prazos?

3) Qual o período de validade da Associação? Como faço para renová-la?

4) Outras associações oferecem serviços similares à ABB?

5)  Como é definido o custo da inscrição e anuidade à ABB?

 

 

RESPOSTAS:

 

A SITUAÇÃO DA ATIVIDADE:

 

1.           Enfim, posso ou não oferecer serviços de bronzeamento?

Com tantas autorizações, esta pergunta tem sido comum. Assim, os aparelhos emissores de ultravioleta, populares "camas de bronzeamento", somente podem ser usado em duas situações.

Na primeira, para finalidade de bronzeamento, pelos estabelecimentos que ganharam autorização da justiça, ou estejam filiados a sindicatos ou associações que foram autorizados a retornar às atividades. No caso específico dos filiados da ABB, nós ganhamos a primeira autorização coletiva do país, que logo em seguida suspensa pelo tribunal superior, e agora aguarda o julgamento do processo principal. Infelizmente ainda não podemos retornar às atividades.

Na segunda hipótese, para finalidade terapêutica, devem ser usados seguindo prescrição e supervisão médica. Importante ressaltar que os mesmos equipamentos utilizados para bronzeamento são utilizados para tratamentos por milhares de médicos no pais. Por uma questão de isonomia, e visto não se constituir em um ato médico privativo, o uso destes equipamentos para fins terapêuticos mediante orientação médica já é consolidado. Neste caso, não deve haver o objetivo de bronzeamento.

 

2.          Meu equipamento foi lacrado/ interditado. Após, formei convênio com médico(s) para atender pacientes mediante prescrição e acompanhamento médico. O que devo fazer para voltar a usar o equipamento?

Neste caso, o agente fiscalizador deve ser informado sobre a prescrição e acompanhamento médico para uso terapêutico do equipamento. Sugere-se que o próprio médico, junto com o responsável do estabelecimento, realize esta comunicação. Sugere-se solicitar um prazo para resposta, e se não houver, manter contato para obter a confirmação da suspensão da interdição, por escrito, ou visita pessoal para remoção dos lacres.

 

3.           A fiscalização solicitou a retirada do equipamento de meu estabelecimento e não possuo lugar para colocá-lo. O que devo fazer?

Sugerimos primeiramente esclarecer da sua dificuldade de onde depositar o equipamento, e solicitar a informação de qual a lei que obriga esta medida (municipal ou estadual). Pelo princípio da legalidade, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em razão de lei, sendo que nenhum outro ato normativo, como portarias, resoluções etc, tem este poder. Não havendo lei, não haveria a obrigação de retirar o equipamento do local onde se encontra. Isto deve ser um ato voluntário. Este fato, por si só, também não tipifica infração sanitária, definida na Lei nº 6.437/ 1977, queConfigura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências”. Ou seja, em tese, não é legal a aplicação de multas sem lei anterior que a defina. Isso não impede, porém, que os aparelhos sejam fiscalizados. <leia mais na pergunta a seguir>

 

4.           A fiscalização solicitou que meu equipamento fosse descartado. O que fazer?

Nossa constituição assegura que é garantido o direito de propriedade, e que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal. Considera-se que o ato de aquisição dos equipamentos se deu por ato jurídico perfeito, em época que era, inclusive, regulamentado pela ANVISA. Somente a partir de um processo de desapropriação os proprietários perderão o direito de disporem do equipamento, que se consuma com a definição da indenização justa, conforme disposições legais. Em outras palavras, se o Município ou Estado quiser dispor dos equipamentos deverá editar lei para desapropriá-los. Isso serviria também para o caso de se exigir que sejam retirados dos estabelecimentos, a quem não tenha onde colocá-los.


5.           Fui multado na primeira visita da fiscalização. O que fazer?

Sendo que, praticamente, todos os estabelecimentos que ofereceram serviços de bronzeamento são micro ou pequenas empresas (incluindo empresários individuais), eles são amparados pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar Nº 123/2006, Art. 55), que define: será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração sanitários. Define também que a fiscalização sanitária terá caráter prioritariamente orientativo. Ou seja, a primeira visita deve orientar, e somente a partir da segunda é que podem ser aplicada multas. No caso de aplicação de multa na primeira visita, o caminho é a interposição de um recurso administrativo, para o que recomenda-se a orientação de profissional qualificado. No, entanto, não é necessário a dupla visita nos casos de reincidência comprovada, o que aumenta a gravidade e valores das multas.

 

 

ASSOCIAÇÃO À ABB:

 

1) Quais os benefícios de me associar à ABB?

     Você usufrui de todas as conquistas alcançadas pela ABB, e colabora ativamente para a representação, defesa, normatização e qualificação da atividade, que são os deveres estatutários da ABB.

 

2) Como sei que meu pedido foi recebido e o certificado enviado? Quais os prazos?

     Você recebe um protocolo pelo email indicado quando seu pedido chega, e outro quando seu certificado é enviado. Os pedidos são analisados no prazo máximo de uma semana pelo Conselho Diretor, mais o prazo que os correios levam para entregar. É respeitada rigorosamente a ordem do protocolo e os procedimentos de aprovação do Conselho, por isso este prazo é necessário.

 

3) Qual o período de validade da Associação? Como faço para renová-la?

     A associação deve ser renovada a cada período de um ano, antes de seu vencimento, através do pagamento da anuidade vigente, que dará direito a emissão de novo Certificado de Associado.

 

4) Outras associações oferecem serviços similares à ABB?

     Não são conhecidas outras entidades similares. Há 10 anos a ABB dedica-se a representação da atividade de bronzeamento por ultravioleta no Brasil. Para realização de suas atividades, mantém um corpo administrativo, técnico, jurídico e de relações públicas, entre outros.

 

5)  Como é definido o custo da inscrição e anuidade à ABB?

     Ele reflete a necessidade de recursos previstos para o período, e por este critério, podem ser modificados pelo Conselho Diretor. Os trabalhos da ABB são possíveis na proporção dos recursos humanos e financeiros provenientes de seus associados.

 

Aviso de Responsabilidade: Essas informações são dadas a título de orientação geral, a fim de melhor atender solicitações dos nossos filiados, e podem ser modificadas a vista de novos dados. No caso de impasse com o órgão fiscalizador, sugerimos consultar orientação especializada.

 


11111111100010001010000010001000100010001100110010000000111100001111000010000000100010001000100011110000100000001000100010101010