*Novos
*MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DEFENDE O RETORNO DO BRONZEAMENTO
Leia a Matéria. <CLIQUE AQUI>
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE(OMS) MANTÉM SUA POSIÇÃO:
CAMAS DE BRONZEAMENTO DEVEM SER REGULAMENTADAS
Referência máxima na saúde mundial, OMS recomenda aos governos regulamentar as camas de bronzeamento (a maioria dos países sequer tem regras. Só no Brasil é proibido). O que os diretores da ANVISA estão esperando para seguir estas recomendações, parar de andar na contra-mão, e dar de volta este direito aos brasileiros?
>>> Saiba mais o que diz a publicação <clique aqui>
>>> Leia nossa opinião técnica. <clique aqui> (.pdf)
>>> Leia a tradução juramentada do artigo da OMS. <clique aqui> - 5,5Mb (.pdf)
Para solicitações de cópias autenticadas desta tradução para uso em processos, favor contate as unidades da ABB.
O BRONZEAMENTO VAI PARAR NESTE VERÃO?
<LEIA O ARTIGO>
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RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS FREQÜENTES DOS PROFISSIONAIS
Posso ser multado ou interditado na primeira visita da fiscalização. Fui solicitado a retirar o equipamento. Etc. O que fazer? ... <CLIQUE AQUI>
JUIZA EXPLICA PORQUE ANVISA AGREDIU DIREITOS DO INDIVÍDUO
A juiza federel Cláudia Rinaldi Fernandes defende a garantia às liberdades individuais do cidadão e explica porque a ANVISA foi muito além de sua competência ao proibir o bronzeamento. <SAIBA MAIS>
JUIZ EXPLICA: A ANVISA AGIU POLITICAMENTE
Em 26/02/2010, o juiz federal Altair Gregório denunciou que a proibição baseou-se num relatório meramente político, sem qualquer fundamento científico, prejudicando injustamente os profissionais. Questionamos por que este fato não é imediatamente reconhecido, e a proibição suspensa? <SAIBA MAIS - .PDF>
JUIZ EXPLICA OS FUNDAMENTOS TÉCNICOS DO RONZEAMENTO
O Juiz Federal Dr. Nórton Luis Benites aprofundou-se nos estudos científicos sobre o bronzeamento e conclui: a orientação aos riscos é eficaz para proteger a população. <VEJA O TEXTO>
Textos das últimas decisões:
“À vista disso, a ANVISA por meio da RDC 56/09, ao proibir o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, violou, a mais não poder, a privacidade daqueles que, assim decidindo, decidirem contrair tais serviços com empresas especializadas.” Rogério Cangussu Dantas Cachichi - Juiz Federal
O que me parece que não é o simples uso que gera a sua agressividade à pessoa, mas sim o uso indiscriminado, e isso sim pode ser regulamentado, como, inclusive, já o era por meio da Resolução RDC 308/2002, atualmente revogada pela Resolução RDC 56/2009. (...)
Ademais, a norma da ANVISA está lastreada em conclusão a que chegaram oncologistas baseados em estudo parcial e direcionado a determinadas populações humanas, nada tendo sido apontado quanto ao Brasil, nem mesmo quanto à América do Sul. Felipe Veit Leal-Juiz Federal
"É possível imaginar que chegará o dia em que a Anvisa proibirá que os seres humanos transitem sob a luz do sol" Juiz Federal Dr. Altair A. Gregorio.
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NOTÍCIAS DA ATIVIDADE:
ANVISA CHEGOU A PROMETER, MAS AINDA NÃO APRESENTOU OS ESTUDOS DA PROIBIÇÃO
A ABB protocolou em 22.12.2009 junto a Ouvidoria da ANVISA nova solicitação de cópias dos registros de problemas causados por camas de bronzeamento e do conteúdo dos estudos da ANVISA sobre a proibição. A ABB questiona se a não publicidade destes dados, que é obrigatória, não estaria protegendo decisão sem embasamento suficiente <Veja Mais>
CÂMARA DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NO CONGRESSO DEFINIU: Proibir o Bronzeamento UV é inconstitucional. Leia o parecer < Clique Aqui >
* CÂMARA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA TAMBÉM DECIDIU: Cabe ao consumidor tomar ou não uma decisão conciente. < Clique Aqui >
11.11.09-NOTA INFORMATIVA SOBRE A PROIBIÇÃO DA ATIVIDADE:
“A atividade de bronzeamento por ultravioleta existe há mais de 20 anos no Brasil, atendeu milhões de pessoas e realizou dezenas de milhões de sessões. Até hoje, não existem registros de casos de câncer de pele causada pelo uso de camas de bronzeamento. Em nenhum lugar é proibido, e os países com índices de câncer de pele 5 vezes maiores que o Brasil consideram o risco da técnica adequado. Com base em “evidências” (não conclusivas) do alto perigo da atividade, a ANVISA decide pela proibição, em divergência a todos os fatos concretos. Quem se beneficia com esta proibição?”
Leia a Nota Informativa na Integra Leia opinião da Assessoria Técnica da ABBRegistre sua opinião no blog site. Conheça os Fatos do Processo de Proibição
PROFISSIONAL:
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